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Acessibilidade no Ambiente de Trabalho


Reunião acessível

Quando falamos de um local de trabalho acessível, imediatamente pensamos em acessibilidade física ou arquitetônica, como rampas de acesso para pessoas em cadeiras de rodas, sinalização em braille e banheiros acessíveis, porém um local de trabalho acessível também deve incluir a acessibilidade digital, onde a tecnologia da informação e comunicação é acessível e também trabalhar as questões relacionadas a acessibilidade atitudinal.

A chave é garantir que as portas sejam abertas para todos os indivíduos, incluindo pessoas com deficiência. Mas não são apenas as pessoas com deficiência que se beneficiam dos locais de trabalho acessíveis.

Locais de trabalho acessíveis ajudam as empresas a aumentar a produtividade e garantir que um conjunto mais amplo de talentos possam entrar, permanecer e crescer no emprego.

Dicas para tornar os ambientes de trabalho mais acessíveis

Crie um Plano de Garantia de Acessibilidade

O planejamento é o melhor recurso para alcançar um objetivo de forma clara e assertiva. Quando o assunto é planejamento muitas dúvidas surgem sobre como fazer.

A Sinal Link Acessibilidade tem expertise na realização de Planos de Garantia de Acessibilidade e vem atuando com empresas do setor público e privado em diversos segmentos.

O que um Plano de Acessibilidade deve conter?

1 - Acessibilidade Arquitetônica – Como estão as instalações físicas do local?

Os locais de trabalho são geralmente de uso coletivo e precisam seguir padrões de acesso para garantir o uso por todas as pessoas. A NBR 9050/2015 apresenta uma série de orientações para garantir a ocupação com segurança e autonomia desde as áreas externas incluindo calçadas e acessos até mobiliários internos.

Para ter uma visão do que atende os padrões de conformidade e do que precisa ser adequado é fundamental realizar uma avaliação minuciosa para estabelecer as ações que serão tomadas, definir o prazo para a realização de cada ação facilitando o acompanhamento e na obtenção dos resultados.


2 – Acessibilidade Comunicacional – Comunique suas ações

Muitas empresas definem padrões, políticas e procedimentos para diferentes situações como política de atendimento ao cliente para fornecer serviços com alta qualidade, política de privacidade para proteger informações pessoais. Desenvolver uma política de acessibilidade para a empresa significa comunicar o compromisso em estabelecer confiança e relacionamentos com seus clientes e colaboradores atestando o respeito às Leis, mas acima de tudo, valorizando as ações implementadas em favor da inclusão de todas as pessoas.

A política comunica as medidas tomadas para permitir que todos, independentemente da sua condição, podem usufruir dos espaços oferecidos pela empresa.

3 – Acessibilidade Atitudinal – Construindo experiências

Respeitar a igualdade de oportunidades e oferecer um atendimento de qualidade respeitando a individualidade são pontos importantes que devem ser trabalhados com todos os colaboradores em especial as equipes de Recursos Humanos e áreas de apoio ao colaboradores.

Assumir a responsabilidade pela educação e treinamento contínuo dos colaboradores garante um time preparado para oferecer um ambiente mais produtivo e inclusivo observando as boas práticas específica para cada tipo de deficiência e para os grupos determinados para o atendimento preferencial.

4 – Acessibilidade Digital - Seu site é acessível ?

Tornar sua página web acessível aproxima a relação do cliente e colaborador com o produtos e serviços da sua empresa e consequentemente maximizam as oportunidades.

Quer saber como tornar seu site acessível entre em contato :

A Sinal Link Acessibilidade desenvolveu um modelo para a criação de Plano de Garantia de Acessibilidade com o objetivo de ajudar as organizações a seguir as normas e Leis vigentes, alcançar e manter os padrões de conformidade oferecendo uma experiência transformadora para pessoas com deficiência.

Os 5 mitos sobre acessibilidade no local de trabalho

Em evento organizado pelo Ministério Publico do Rio de Janeiro, apresentamos os 5 mitos sobre acessibilidade no local de trabalho, veja apresentação na integra abaixo

Sobre as leis Brasileiras de Acessibilidade

Em 6 de julho de 2015 foi instituída a LEI Nº 13.146, conhecida com Lei Brasileira de Inclusão ou simplesmente LBI, que em como seu artigo primeiro destaca:

" Art. 1º É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania".

Importante citar neste post a integra do Capítulo VI que trata do tema Direito ao Trabalho:

Seção I

Disposições Gerais

Art. 34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

§ 1º As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.

§ 2º A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor.

§ 3º É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena.

§ 4º A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais empregados.

§ 5º É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em cursos de formação e de capacitação.

Art. 35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com deficiência no campo de trabalho.

Parágrafo único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando necessárias.

Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

E importante ressaltar que desde de 1991 já existia uma lei para inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho mas somente nos últimos anos podemos perceber avanços nos ambientes

Se sua empresa precisa de orientação para as adequações de acessibilidade, conte com nossa expertise :

Whatssap 011 28864652

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