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"Edital Lei Paulo Gustavo SP: Como elaborar um plano de acessibilidade para espaços culturais"


Homem em cadeira de rodas olhando exposição de quadros em um museu acompanhado de duas mulheres em pé

imagem yandex


O Edital Lei Paulo Gustavo SP n.º 19/2023 para Manutenção de Espaços Culturais é uma iniciativa do Governo do Estado de São Paulo cujo objetivo é apoiar financeiramente projetos de manutenção, reforma, ampliação ou modernização de espaços culturais e criativos no Estado de São Paulo.


Além disso, o edital também planeja promover a acessibilidade em espaços culturais, garantindo que pessoas com deficiência possam ter acesso a esses locais e às atividades culturais que acontecem neles.


O plano de acessibilidade deve ser elaborado pelo proponente do projeto, em atendimento ao disposto na Lei nº 13.146, de julho de 2015 e Decreto n.º 11.525, de 11 de maio de 2023. Capítulo VIII, art. 14.


Esse plano deve contemplar ao menos um dos aspectos abaixo:


  1. Aspecto arquitetônico

  2. Aspecto comunicacional.

O plano de acessibilidade deve oferecer medidas de acessibilidade física e/ou atitudinal e/ou comunicacional, garantindo o mais amplo acesso da população ao produto cultural gerado com apoio do programa.


Durante a execução do projeto, em hipótese alguma será admitida a supressão, parcial ou total ou cancelamento dos itens do plano de acessibilidade do objeto deste edital.


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Para participar do edital, é necessário que o proponente seja uma pessoa jurídica, como uma empresa ou uma organização sem fins lucrativos.


Além disso, o projeto deve estar relacionado à manutenção, reforma, ampliação ou modernização de um espaço cultural, ou criativo já existente no Estado de São Paulo.


O valor máximo do apoio financeiro é de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por projeto. Uma das questões mais importantes do edital é a acessibilidade.


Conforme o edital, o proponente deve definir um plano de acessibilidade em atendimento ao disposto na Lei n.º 13.146, de julho de 2015 e Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023. Capítulo VIII, art. 14.


Esse plano deve contemplar ao menos um dos aspectos abaixo:


— Aspecto arquitetônico: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação.


— Aspecto comunicacional: recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço.


Além disso, o material de divulgação dos produtos culturais resultantes do projeto, da iniciativa ou do espaço deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência, bem como, deverá conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.


Precisa de ajuda na elaboração do Plano de Garantia de Acessibilidade, fale com um de nossos consultores:



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