Acessibilidade no EaD: O Novo Decreto nº 12.456 e o Diferencial da Sua IES
- Marcos Alencar
- há 6 dias
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Acessibilidade na EaD: O Novo Decreto e o Diferencial da Sua IES no Cenário Educacional

O cenário da Educação Superior no Brasil acaba de ser remodelado!
O Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, chega para atualizar as regras da EaD, e com ele, uma mensagem clara para todas as Instituições de Educação Superior: a acessibilidade e a inclusão não são mais um extra, mas um pilar inegociável para a qualidade e a conformidade.
Sua IES está preparada para essa nova era?
Mais do que cumprir a lei, estar à frente na acessibilidade na EaD é um diferencial competitivo estratégico.
O que o Novo Decreto Exige e por que sua IES precisa agir agora:
Este decreto reforça a responsabilidade social das IES e exige que a qualidade da educação seja assegurada “independentemente do formato de oferta do curso”. Mas vamos aos pontos-chave que impactam diretamente a sua jornada de acessibilidade:
Acessibilidade em Todos os Espaços Físicos – Polo EaD e Sede:
O Decreto é enfático: tanto a sede da IES quanto os Polos de Educação a Distância (Polos EaD) deverão garantir a acessibilidade “nos termos da legislação”. Isso significa pensar em placas de braille, mapas táteis, rampas, banheiros acessíveis e rotas seguras para todos.
Recomendação: Garanta que seus espaços físicos sejam acolhedores. Um aluno com deficiência visual que se sente seguro e autônomo em seu Polo EaD tem uma experiência positiva e se torna um embaixador da sua marca. Além disso, a não conformidade pode gerar multas e sanções previstas na LBI.
Materiais Didáticos Digitalmente Acessíveis – Mais que Conteúdo, Inclusão!
O Art. 25, § 2º é direto: “Os materiais didáticos deverão ter qualidade, acessibilidade, diversidade e pluralidade de fontes bibliográficas, perspectivas e abordagens”. Isso vale para apostilas digitais, PDF s, vídeos, áudios e qualquer outro material.
Recomendação: Prepare seus materiais para todos os formatos. Uma consultoria de acessibilidade pode ajudar a garantir que seus PDFs são acessíveis para leitores de tela, seus vídeos têm legendas e audiodescrição e seus infográficos são compreendidos por todos. É sobre expandir o alcance do seu conhecimento.
Plataformas Digitais Acessíveis e Usáveis – O Coração da EaD Inclusiva!
O Art. 26, § 1º, exige que as IES “garantir a acessibilidade e a usabilidade dos recursos disponibilizados por meio das plataformas digitais”. Isso não é somente sobre ter um ajuste simples de tamanho de fonte e contraste, mas sobre uma plataforma realmente funcional para todos os usuários.
Recomendação: Invista em um painel de acessibilidade robusto para sua plataforma. Ele vai além dos ajustes visuais, atuando no código-fonte para otimizar a experiência de leitores de tela, navegação por teclado e outras tecnologias assistivas. Um ambiente virtual de aprendizagem (AVA) verdadeiramente acessível melhora a retenção de alunos e a percepção de qualidade do seu curso.
Prazo de Adequação: Dois anos para Transformar, ou Ficar para Trás.
O Art. 41 concede um prazo de dois anos para as IES se adequarem integralmente ao decreto.
Recomendação: Não espere o último minuto! Comece agora seu planejamento de acessibilidade. Uma consultoria especializada pode mapear as necessidades da sua IES, criar um plano de ação estratégico e auxiliar na implementação, garantindo que você esteja não somente em conformidade, mas à frente do mercado.
A sua IES Inclusiva começa agora:
A acessibilidade no EaD é sobre oferecer oportunidades iguais e garantir que todos os estudantes, independentemente de suas condições, possam acessar o conhecimento e desenvolver seu pleno potencial. É sobre a responsabilidade social e o futuro da sua instituição.
Quer saber como sua IES pode se destacar e garantir a conformidade com o novo Decreto?
Nossa consultoria de acessibilidade está pronta para te guiar:
Diagnóstico completo de suas instalações físicas e plataformas digitais.
Plano de ação personalizado para adequação.
Treinamento para sua equipe sobre as melhores práticas de acessibilidade.
Suporte na escolha e implementação de tecnologias acessíveis, como placas de braille, mapas táteis e painéis de acessibilidade para seu site.
Invista na inclusão. Invista no futuro da sua IES.
Análise do Decreto n.º 12.456, de 19 de maio de 2025, com foco em Acessibilidade e Inclusão:
O Decreto n.º 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância em cursos de graduação, apresenta diversos pontos relevantes que reforçam a necessidade e a importância da acessibilidade e inclusão nas IES, independentemente do formato de oferta do curso.
Pontos-chave:
Princípio da Garantia de Acesso e Aprendizagem com Qualidade: O Art. 2º, inciso III, estabelece como princípio a "garantia do direito ao acesso, à permanência e à aprendizagem, assegurado o padrão de qualidade e de excelência acadêmica aos estudantes da educação superior, independentemente do formato de oferta do curso". Isso implica que a qualidade e a acessibilidade devem ser universais, não se limitando a um formato específico.
Diversidade de Materiais Didáticos: O inciso II do Art. 2º menciona o "desenvolvimento de processos de ensino e aprendizagem e de materiais didáticos diversificados e plurais". Essa diversidade é fundamental para atender a diferentes necessidades de aprendizagem, incluindo as de pessoas com deficiência.
Valorização do Polo EaD como Espaço de Interação e Identidade Institucional: O inciso VIII do Art. 2º valoriza o Polo EaD como um espaço de interação e promoção da identidade institucional. Essa interação deve ser acessível a todos.
Responsabilidade Social das IES: O inciso IX do Art. 2º reconhece o “compromisso e da responsabilidade social das Instituições de Educação Superior públicas e privadas”. A acessibilidade é um pilar central dessa responsabilidade.
Definição de Atividade Presencial e Espaços de Aprendizagem: O § 2º do Art. 3º detalha que as atividades presenciais podem ocorrer em diversos locais (sede, campi, Polo EaD, ambiente profissional, espaços de extensão), observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação pertinente. Isso implica que todos esses espaços devem ser acessíveis.
Infraestrutura da Sede e Polos EaD com Acessibilidade Garantida:
Sede: O § 2º do Art. 27 estabelece que a sede da IES "deverá garantir a acessibilidade, nos termos da legislação".
Polo EaD: O § 7º do Art. 29 reforça que os Polos EaD "deverão garantir a acessibilidade, nos termos da legislação".
Esses artigos são cruciais, pois tornam a acessibilidade física uma exigência explícita para todos os formatos de oferta.
Qualidade, Acessibilidade e Diversidade dos Materiais Didáticos:
O § 2º do Art. 25, no capítulo sobre “PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA”, é explícito ao afirmar que “Os materiais didáticos deverão ter qualidade, acessibilidade, diversidade e pluralidade de fontes bibliográficas, perspectivas e abordagens”. Isso se aplica a todo e qualquer material didático, online ou físico.
Acessibilidade e Usabilidade das Plataformas Digitais:
O § 1º do Art. 26 exige que as IES promovam a formação continuada e garantam a "acessibilidade e a usabilidade dos recursos disponibilizados por meio das plataformas digitais". Este é um ponto forte para sua consultoria em acessibilidade digital.
Vedação de Identificação do Formato de Oferta no Diploma:
O Art. 100 do Decreto n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo novo Decreto, veda a “identificação do formato de oferta do curso na emissão e no registro de diplomas”. Isso reforça a ideia de que a qualidade e o valor do diploma devem ser equivalentes, independentemente do formato, e a acessibilidade contribui para essa equivalência.
Prazos de Adequação:
O Art. 41 concede um prazo de dois anos, a partir da data de publicação do Decreto, para que as IES atendam integralmente às disposições do documento e do ato do Ministro de Estado que o discipline. Este é um argumento temporal poderoso para sua consultoria.
Marcos Alencar
Consultor Sênior em Acessibilidade e Inclusão
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